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Vara Distrital dos EUA apoia a defesa do programa de novos gTLDs pela ICANN

31 July 2015

Los Angeles, Califórnia… A Nona Vara Distrital de Apelações dos Estados Unidos afirmou a absolvição da ação de antitruste e de outras ações contra a ICANN feitas por uma companhia chamada de name.space, com relação ao Programa de novos Domínios genéricos de Nível Superior (gTLDs) da ICANN, em um parecer publicado hoje [PDF, 116 KB].

Em 2013, a vara distrital federal rejeitou todas as ações da name.space e hoje a Nona Vara afirmou essa rejeição em todos os respeitos. A name.space alegava que a ICANN tinha violado a Lei Sherman e várias leis de marcas registradas e outras, ao estabelecer o Programa de Novos gTLDs e ao fixar uma taxa de solicitação para requisições de novos gTLDs em 185.000 dólares. A name.space também sugeriu que a ICANN não deveria incluir os nomes encontrados na "internet alternativa" name.space.

A parte querelante alegou que as normas e procedimentos que regem a Rodada de Solicitações do Programa de Novos gTLDs de 2012 foram o resultado de uma conspiração ilegal entre a ICANN, os membros de sua Diretoria e os componentes do setor de nomes de domínio, citando a lei antitruste dos EUA (especificamente, a Seção 1 da Lei Sherman).

"Estamos satisfeitos de que a Nona Vara tenha concordado com a exoneração das ações contra a ICANN nesta questão", disse John Jeffrey, Consultor e Secretário Jurídico da ICANN. "As normas e procedimentos que regem o Programa de Novos gTLDs foram criados mediante um processo multissetorial global, inclusivo e aberto, seguindo um processo de elaboração de normas de baixo para cima que produz recomendações normativas baseadas no consenso. De acordo a isso, a Vara achou que não podia "inferir que houvesse um acordo anti-concorrencial" a partir dos fatos apresentados neste caso".

Ao declarar-se a favor da ICANN, a Vara determinou que "a ICANN não é um concorrente" nos três mercados correspondentes que a parte querelante identificou como a base de sua demanda de monopolização (citando os textos da Seção 2 da Lei Sherman), a saber:

  1. O mercado que age como registro de TLDs;
  2. O mercado internacional para nomes de domínio;
  3. O mercado para serviços de bloqueio ou de registros defensivos

Finalmente, a Vara achou que as demandas sobre marca registrada da name.space não eram oportunas e que suas demandas de acordo ao Common Law não alegavam fatos suficientes para fazer uma demanda contra a ICANN.

Neste assunto, a ICANN foi representada pela firma Jones Day.